O conselho de gerência porá à disposição do conselho geral, da comissão de fiscalização, dos órgãos de articulação com o poder local e dos órgãos representativos da estrutura dos trabalhadores os meios de apoio indispensáveis ao desempenho das respectivas funções.
Art. 4.º O artigo 51.º do Estatuto passa a ter a seguinte redacção: