- 1 -Em caso de liquidação judicial ou extrajudicial da entidade emitente, o síndico ou os liquidatários promoverão a transferência da gestão dos fundos consignados para outra entidade habilitada.
- 2 -Não sendo possível efectuar a transferência referida no número anterior no prazo de 60 dias a contar do início das operações de liquidação, poderão os titulares dos certificados de consignação assumir a gestão dos fundos consignados, nos mesmos termos em que a entidade emitente o deveria fazer, até ao reembolso dos mesmos fundos.
Artigo 10.º — Liquidação da entidade emitente
Vigente desde: 29/12/1986
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Em vigor desde 29/12/1986