A fiscalização dos actos e contratos previstos no presente diploma rege-se pelo disposto na Lei n.º 86/89, de 8 de Setembro.
Artigo 33.º — Actos sujeitos a fiscalização
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/03/2008
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/03/2008
Original
Em vigor de 07/12/1989 a 29/02/2008