As normas técnicas necessárias à regulamentação do presente diploma são aprovadas por decreto regulamentar, que estabelecerá:
- a)A classificação das actividades industriais, tendo em conta o grau e a natureza de risco e os inconvenientes para o homem e o ambiente inerentes ao seu exercício;
- b)A classificação dos estabelecimentos industriais, de acordo com as actividades neles exercidas;
- c)Os elementos constituintes do processo de autorização do exercício da actividade, seus trâmites processuais e respectivos prazos, consoante a classificação do estabelecimento industrial;
- d)As regras hígio-sanitárias e técnico-funcionais a que devem obedecer a instalação e a laboração dos estabelecimentos industriais.