São criadas as comissões coordenadoras das escolas superiores técnicas e das escolas superiores de educação, cuja composição e competência serão definidas por despacho do Ministro da Educação e Investigação Científica.
Artigo 9.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/06/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/06/2019
Original
Em vigor de 02/08/1978 a 02/06/2019