Pelo presente diploma são postas em execução as alterações ao Orçamento do Estado para 1983, decorrentes do n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 39/83, de 2 de Dezembro.
Artigo 1.º — (Execução das alterações ao Orçamento do Estado)
Vigente desde: 12/12/1983
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/12/1983