As alterações a que se refere o artigo 1.º são, na parte da despesa, as que constam do mapa anexo n.º 1 que faz parte integrante deste diploma.
Artigo 2.º — (Discriminação das alterações na parte da despesa)
Vigente desde: 12/12/1983
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 12/12/1983