O presente diploma institui o Programa Trabalho Seguro, de incentivo às boas práticas em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho e regula os termos da redução da taxa contributiva a aplicar às pequenas e médias empresas que demonstrem práticas de elevado mérito neste domínio.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 21/10/1999
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Em vigor desde 21/10/1999