- 1 -Constituem objectivos do Programa Trabalho Seguro, adiante designado por PTS, contribuir para a afirmação definitiva de novas mentalidades e atitudes empresariais que reforcem a qualidade das condições de trabalho e, ao mesmo tempo, estimular a competitividade das empresas.
- 2 -São destinatários do PTS as pequenas e médias empresas, com estabelecimento em Portugal, com práticas de elevado mérito na prevenção de riscos profissionais pela organização das actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho.
- 3 -A gestão do PTS é assegurada pelo Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, o qual estabelecerá para o efeito parcerias com outras entidades relevantes para a prossecução dos objectivos referido no n.º 1, com as quais poderá acordar e estabelecer incentivos acessórios ou complementares.
Artigo 2.º — Objectivos e destinatários
Vigente desde: 21/10/1999
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Em vigor desde 21/10/1999