A redução da taxa contributiva é concedida por um período de 12 meses, com efeitos a partir do 1.º dia do mês seguinte à atribuição dos galardões e prémios associados.
Artigo 6.º — Duração da redução
Vigente desde: 21/10/1999
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/10/1999