- 1 -Compete à Comissão Vitivinícola Regional de Bucelas, Carcavelos e Colares (CVRBCC) disciplinar a produção dos vinhos brancos com direito à denominação de origem controlada a que se refere o Estatuto mencionado no artigo anterior, aplicar a respectiva regulamentação e velar pelo cumprimento da mesma, bem como fomentar a sua qualidade e promover os vinhos brancos que beneficiem daquela denominação.
- 2 -Para o efeito do disposto no número anterior, pode a CVRBCC realizar vistorias, proceder à colheita de amostras em armazém ou em instalações de vinificação e selar os produtos, podendo ainda ter acesso a toda a documentação que permita verificar o cumprimento dos preceitos nacionais e comunitários relativos aos vinhos com direito à denominação a que se refere o presente diploma.
- 3 -Em caso de infracção ao disposto no Estatuto anexo, pode a CVRBCC proceder disciplinarmente em relação aos agentes económicos nela inscritos, de acordo com o estatuído no seu regulamento interno, sem prejuízo de a infracção poder ser configurada como crime ou contra-ordenação.
Artigo 2.º
Vigente desde: 17/03/2000
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Em vigor desde 17/03/2000