No preenchimento dos formulários tipo, a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 245/2003, de 7 de Outubro, não podem ser alteradas as numerações, os títulos e os itens dos anexos a este decreto-lei, sem prejuízo de só terem de ser preenchidas as menções aplicáveis a cada situação em concreto.
Artigo 3.º — Preenchimento dos anexos
Vigente desde: 22/02/2005
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Em vigor desde 22/02/2005