- 1 -A inobservância do disposto no artigo 1.º e no n.º 3 do artigo 2.º constitui contraordenação económica grave, punível nos termos do RJCE.
- 2 -A negligência é punível nos termos do RJCE.
Artigo 17.º — Falta de equiparação de preços de venda ao público
AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/07/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 28/07/2021
Decreto-Lei n.º 9/2021 - 1.ª Série(29/01/2021)
Original