- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo 26.º, são revogados:
- a)O Decreto-Lei n.º 443/71, de 11 de Outubro;
- b)O Decreto-Lei n.º 302/74, de 5 de Julho;
- c)O Decreto n.º 925/76, de 31 de Dezembro;
- d)O Decreto-Lei n.º 423/78, de 22 de Dezembro;
- e)Os n.os 2 a 6 do artigo 4.º e os artigos 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, 14.º, 15.º, 16.º, 17.º, 18.º, 19.º, 20.º e 34.º do Decreto-Lei n.º 344/89, de 11 de Outubro;
- f)O Decreto-Lei n.º 210/97, de 13 de Agosto;
- g)A Portaria n.º 792/81, de 11 de Setembro;
- h)A Portaria n.º 352/86, de 8 de Junho;
- i)A Portaria n.º 831/87, de 16 de Outubro;
- j)A Portaria n.º 336/88, de 28 de Maio;
- l)A Portaria n.º 768/89, de 5 de Setembro;
- m)A Portaria n.º 374/90, de 14 de Maio;
- n)A Portaria n.º 212/93, de 19 de Fevereiro;
- o)A Portaria n.º 1097/2005, de 21 de Outubro;
- p)O despacho n.º 78/MEC/86, de 15 de Abril;
- q)O despacho conjunto n.º 74/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Janeiro de 2002.
- 2 -O sistema de acreditação dos cursos de formação inicial de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário regulado pelo Decreto-Lei n.º 194/99, de 7 de Junho, mantém-se em vigor apenas para os domínios de habilitação não abrangidos pelo presente decreto-lei e identificados no seu anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Dezembro de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Maria de Lurdes Reis Rodrigues - José Mariano Rebelo Pires Gago.
Promulgado em 8 de Fevereiro de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 9 de Fevereiro de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
Domínios de habilitação para a docência, níveis e ciclos abrangidos, especialidades do grau de mestre e créditos mínimos de formação na área da docência
(ver documento original)
Artigo 30.º — Norma revogatória
Vigente desde: 22/02/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/02/2007