Na organização do currículo dos cursos técnicos superiores profissionais devem ser satisfeitos os seguintes critérios:
- a)No conjunto dos créditos das componentes de formação geral e científica e de formação técnica, à primeira correspondem até 30 % e à segunda não menos de 70 %;
- b)Na componente de formação técnica, o conjunto das vertentes de aplicação prática, laboratorial, oficinal e ou de projeto deve corresponder a, pelo menos, 70 % das suas horas de contacto;
- c)A componente de formação em contexto de trabalho tem uma duração não inferior a um semestre curricular, correspondente a 30 créditos.