- 1 -O ingresso nos cursos técnicos superiores profissionais realiza-se através de um concurso organizado pela instituição de ensino superior.
- 2 -As regras gerais a que estão sujeitos os concursos a que se refere o número anterior são aprovadas por portaria do membro do Governo responsável pela área do ensino superior.
- 3 -As regras específicas a que estão sujeitos os concursos para os cursos técnicos superiores profissionais de cada instituição de ensino superior são fixadas pelo seu órgão legal e estatutariamente competente e publicadas na 2.ª série do Diário da República.
Artigo 24.º — Ingresso nos cursos técnicos superiores profissionais
Vigente desde: 18/03/2014
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Em vigor desde 18/03/2014