São devidos emolumentos, de montante a fixar nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 20/2012, de 7 de fevereiro, pelos seguintes atos:
- a)Registo de um curso técnico superior profissional e das suas alterações;
- b)Avaliação externa da qualidade de um curso técnico superior profissional.