A ministração dos cursos técnicos superiores profissionais pode ter início a partir do ano letivo de 2014-2015, inclusive.
Artigo 43.º — Entrada em funcionamento dos cursos técnicos superiores profissionais
Vigente desde: 18/03/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/03/2014