O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de fevereiro de 2015. - Paulo Sacadura Cabral Portas - Hélder Manuel Gomes dos Reis - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - António de Magalhães Pires de Lima - Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva.
Promulgado em 19 de março de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 23 de março de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.