Por «Totosorteio», entende-se o jogo social do Estado no qual os apostadores se habilitam a um ou mais prémios, de valor predeterminado, pela participação num sorteio de números, ou de números e letras, em que o universo de números ou de números e letras objeto do sorteio coincide com o total de apostas efetuadas pelos jogadores para cada sorteio.
Artigo 1.º — Definição
Vigente desde: 16/08/2016
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Em vigor desde 16/08/2016