- 1 -Sem prejuízo de poder ser organizado e explorado como jogo autónomo, a participação no «Totosorteio» implica a participação no Euromilhões e o pagamento de um preço adicional ao das apostas efetuadas no mesmo.
- 2 -As regras de participação do «Totosorteio» constam do regulamento a que se referem o n.º 2 do artigo anterior, o qual contém normas relativas, nomeadamente, a:
- a)Modo de realização das apostas;
- b)Preço;
- c)Valor do(s) prémio(s);
- d)Prémios adicionais;
- e)Periodicidade dos sorteios;
- f)Modo de realização dos sorteios;
- g)Normas a que obedece a atribuição do(s) prémio(s);
- h)Divulgação dos resultados;
- i)Normas a que obedece o pagamento de prémios;
- j)Fiscalização do jogo;
- k)Reclamações;
- l)Prazo de caducidade.
- 3 -A participação no «Totosorteio» implica a adesão às normas constantes do regulamento a que se refere o número anterior.
Artigo 3.º — Condições de participação
Vigente desde: 16/08/2016
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Em vigor desde 16/08/2016