- 1 -A DGRM é responsável pelo tratamento dos dados inseridos no SNEM, nos termos e para os efeitos previstos na legislação em vigor em matéria de proteção de dados, cabendo-lhe assegurar o direito de informação e de acesso aos dados pelos respetivos titulares, a correção de inexatidões e de omissões e a supressão de dados indevidamente registados.
- 2 -O interessado tem o direito de obter informações, sem restrições, sobre os dados inscritos no SNEM que lhe digam respeito, bem como a requerer a atualização de dados e a correção de inexatidões ou omissões.
- 3 -São recolhidos para tratamento automatizado no SNEM os seguintes dados pessoais e de contacto:
- a)Nome, incluindo assinatura e género;
- b)Data de nascimento;
- c)Naturalidade;
- d)Nacionalidade;
- e)Estado civil;
- f)Número de identificação civil e data de validade;
- g)Número de identificação fiscal;
- h)Morada;
- i)Correio eletrónico;
- j)Contacto de telefone móvel;
- k)Fotografia;
- l)Certificados médicos e de formação.
- 4 -São ainda recolhidos para tratamento automatizado no SNEM os seguintes dados:
- a)Relativos à identificação de pessoas coletivas, por denominação ou firma, número de identificação de pessoa coletiva, sede e contacto;
- b)Dados relativos às embarcações, designadamente nome, ano de construção, características técnicas e certificação.
- 5 -Aos dados pessoais constantes do SNEM têm acesso:
- a)As entidades referidas no artigo anterior;
- b)Os organismos e serviços do Estado e demais pessoas coletivas de direito público, para prossecução das respetivas atribuições no âmbito da atividade marítima, mediante consentimento escrito dos titulares dos dados;
- c)Quaisquer outras entidades cujo interesse seja fundamentado, mediante consentimento escrito dos titulares dos dados.
- 6 -A informação contida no SNEM pode ser divulgada para fins estatísticos, históricos ou de investigação científica, mediante autorização da DGRM, desde que salvaguardada a identidade dos titulares dos dados.
- 7 -Os dados pessoais são conservados durante quatro anos a contar da data do cancelamento do registo ou inscrição e, em ficheiro histórico, durante 10 anos a contar da data da respetiva eliminação do registo da base de dados.
Artigo 6.º — Tratamento de dados
Vigente desde: 18/06/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/06/2018