- 1 -O presente decreto-lei cria o Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência.
- 2 -O presente decreto-lei procede, ainda, à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, que aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 21/07/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/07/2020