Estabelece o Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência
Objeto
Caracterização
Organização
O Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência integra as seguintes entidades:
Dever de colaboração
As entidades públicas e privadas têm o dever de colaborar com as entidades que integram o Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência.
Natureza e missão
Atribuições
Composição
Presidente
Vice-presidente
Compete ao vice-presidente do CNPCE:
Coordenadores setoriais
Regulamento interno
O CNPCE elabora o seu regulamento interno, sem prejuízo do disposto no presente decreto-lei.
Reuniões
Natureza
Competências das comissões
Compete às comissões de planeamento de emergência:
Presidentes das comissões
Competências dos presidentes das comissões
Compete aos presidentes das comissões de planeamento de emergência:
Vice-presidente das comissões
Situações de crise
Apoio administrativo e financeiro
Alteração ao Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril
Os artigos 4.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
- 1 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)Apoiar o funcionamento do Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência, assegurando o respetivo apoio administrativo e financeiro;
- d)[Anterior alínea c).]
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -[...].
- 5 -[...].
- 6 -[...].
Artigo 16.º
[...]
[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...];
- g)[...];
- h)[...];
- i)[...];
- j)[...];
- k)[...];
- l)[...];
- m)[...];
- n)Prestar apoio às atividades desenvolvidas no âmbito do Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência.
- o)(Revogada.)
Norma revogatória
São revogados:
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de junho de 2020. - António Luís Santos da Costa - João Rodrigo Reis Carvalho Leão - João Titterington Gomes Cravinho - Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita - Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões - João Pedro Soeiro de Matos Fernandes - Alberto Afonso Souto de Miranda - Maria do Céu de Oliveira Antunes Albuquerque - Ricardo da Piedade Abreu Serrão Santos.
Promulgado em 10 de julho de 2020.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 15 de julho de 2020.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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