O CNPCE elabora o seu regulamento interno, sem prejuízo do disposto no presente decreto-lei.
Artigo 11.º — Regulamento interno
Vigente desde: 21/07/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/07/2020
O CNPCE elabora o seu regulamento interno, sem prejuízo do disposto no presente decreto-lei.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/07/2020