Compete às comissões de planeamento de emergência:
- a)Elaborar e submeter à apreciação do CNPCE os projetos de diplomas e de planos que traduzem as políticas de planeamento civil de emergência do setor;
- b)Elaborar estudos e informações, podendo solicitar a colaboração de quaisquer entidades, públicas ou privadas, ou especialistas;
- c)Identificar as entidades, públicas ou privadas, que devem intervir no âmbito do planeamento civil de emergência do setor, delimitando as missões a desempenhar e promovendo estudos para a sua adaptação às situações de crise;
- d)Solicitar a quaisquer entidades, públicas ou privadas, os dados e informações de que necessitam;
- e)Assegurar o estado de preparação e prontidão do setor para a execução dos planos aprovados;
- f)Participar no esclarecimento das populações acerca das matérias relacionadas com o planeamento civil de emergência;
- g)Participar e apoiar a representação nacional nas atividades desenvolvidas ao nível das organizações internacionais no domínio do planeamento civil de emergência;
- h)Submeter ao CNPCE propostas para adequar a legislação às necessidades nacionais e aos compromissos assumidos em instâncias internacionais em matérias respeitantes aos respetivos setores;
- i)Organizar ou participar em exercícios e treinos a fim de preparar o respetivo setor;
- j)Participar nos trabalhos dos grupos setoriais de planeamento e em outras atividades no âmbito da OTAN;
- k)Propor ao respetivo presidente a designação de representantes nacionais, técnicos especialistas e outros elementos para as agências civis de planeamento de emergência da OTAN, de acordo com as normas estabelecidas pelo CNPCE, e a sua preparação e participação em exercícios e treinos;
- l)Assegurar o cumprimento das instruções para a segurança nacional, salvaguarda e defesa das matérias classificadas, aprovadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/88, de 3 de dezembro, na sua redação atual, através do sub-registo a que se refere a alínea d) do n.º 2 do artigo 6.º ou de órgão de segurança próprio das entidades cujas atribuições se relacionem com o âmbito da comissão.