Compete aos presidentes das comissões de planeamento de emergência:
- a)Assegurar a prossecução dos objetivos e o bom funcionamento da comissão;
- b)Representar a comissão;
- c)Convocar e dirigir as reuniões, bem como assinar as respetivas atas;
- d)Chefiar a representação nacional no grupo setorial congénere do CPCE;
- e)Orientar e coordenar a participação dos elementos nacionais nos grupos de trabalho e outras estruturas da OTAN, em articulação com o presidente do CNPCE;
- f)Aprovar a constituição das delegações nacionais nas agências civis de planeamento de emergência da OTAN;
- g)Apresentar ao CNPCE os planos, diretivas, medidas de contingência ou outros elementos que o habilitem a responder às ameaças identificadas pela respetiva comissão;
- h)Submeter à apreciação do CNPCE, ou do seu presidente, os assuntos que julgue convenientes.