- 1 -A ANEPC presta apoio administrativo e financeiro ao funcionamento do CNPCE, nomeadamente ao nível dos recursos humanos, expediente, arquivo, contabilidade e economato.
- 2 -A ANEPC procede à afetação de trabalhadores do seu mapa de pessoal, ou de trabalhadores recrutados para o efeito por mobilidade, ao funcionamento do CNPCE, suportando os encargos com a respetiva remuneração.
Artigo 19.º — Apoio administrativo e financeiro
Vigente desde: 21/07/2020
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