Os artigos 4.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
- 1 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)Apoiar o funcionamento do Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência, assegurando o respetivo apoio administrativo e financeiro;
- d)[Anterior alínea c).]
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -[...].
- 5 -[...].
- 6 -[...].
Artigo 16.º
[...]
[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...];
- g)[...];
- h)[...];
- i)[...];
- j)[...];
- k)[...];
- l)[...];
- m)[...];
- n)Prestar apoio às atividades desenvolvidas no âmbito do Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência.
- o)(Revogada.)