- 1 -Compete ao presidente do CNPCE:
- a)Orientar e dirigir os trabalhos do CNPCE;
- b)Convocar e dirigir as respetivas reuniões;
- c)Coordenar as atividades a desenvolver pelas comissões de planeamento de emergência;
- d)Aprovar as informações e propostas a apresentar pelos representantes nacionais aos grupos setoriais de planeamento no âmbito da OTAN;
- e)Designar a delegação nacional às reuniões plenárias do CPCE;
- f)Presidir à delegação portuguesa no CPCE;
- g)Nomear os coordenadores setoriais, ouvido o vice-presidente.
- 2 -O presidente pode delegar competências no vice-presidente, com faculdade de subdelegação.
Artigo 8.º — Presidente
Vigente desde: 21/07/2020
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