O presente decreto-lei constitui título bastante para todos os efeitos legais, incluindo os de registo.
Artigo 11.º — Registo
Vigente desde: 07/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2021
O presente decreto-lei constitui título bastante para todos os efeitos legais, incluindo os de registo.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2021