Cria a Associação Saber Fazer
Objeto
O presente decreto-lei cria a Associação Saber Fazer, doravante designada por Associação, por tempo indeterminado, com sede nos serviços centrais do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), em Portalegre.
Natureza
A Associação é uma pessoa coletiva de tipo associativo e de direito privado e rege-se pelo disposto no presente decreto-lei, pelos seus estatutos e, subsidiariamente, pelas normas gerais aplicáveis às associações, em especial as constantes dos artigos 157.º a 184.º do Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344/66, de 25 de novembro, na sua redação atual.
Missão
A Associação tem como missão o desenvolvimento de atividades de interesse público no âmbito da salvaguarda e do reconhecimento das artes e ofícios tradicionais, bem como do desenvolvimento sustentável da produção artesanal.
Fins
Associados
Património social
Órgãos
Cedências de interesse público, regime de trabalho e aquisição de serviços
Contratos-programa
Regime financeiro
Registo
O presente decreto-lei constitui título bastante para todos os efeitos legais, incluindo os de registo.
Aprovação dos estatutos e eleição dos órgãos sociais
A assembleia geral da Associação deve reunir até ao vigésimo dia útil após a data de entrada em vigor do presente decreto-lei, para aprovação dos estatutos e eleição dos titulares dos órgãos sociais, aplicando-se o disposto no artigo 168.º do Código Civil.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de abril de 2021. - António Luís Santos da Costa - Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira - João Rodrigo Reis Carvalho Leão - Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves - Miguel Filipe Pardal Cabrita - Inês dos Santos Costa -Maria do Céu de Oliveira Antunes.
Promulgado em 27 de maio de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 28 de maio de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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