- 1 -Cada associado fundador concorre para o património social da Associação com uma quota anual de (euro) 20 000, a qual pode ser atualizada nos termos dos estatutos da Associação.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, a quota anual do Estado, enquanto associado fundador, é suportada pela Direção-Geral das Artes.
- 3 -O património da Associação é constituído pelos bens e demais valores que para ela sejam transferidos ou atribuídos ou que esta venha a adquirir.
Artigo 6.º — Património social
Vigente desde: 07/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2021