- 1 -A cada escalão de gravidade das contraordenações referidas no artigo anterior corresponde uma coima variável em função do grau da culpa do infrator.
- 2 -Os limites mínimo e máximo das coimas correspondentes a contraordenação grave são os seguintes:
- a)De seis unidades de conta processual (UC) a 40 UC, em caso de negligência;
- b)De 13 UC a 95 UC, em caso de dolo.
- 3 -Os limites mínimo e máximo das coimas correspondentes a contraordenação muito grave são os seguintes:
- a)De 20 UC a 300 UC, em caso de negligência;
- b)De 45 UC a 600 UC, em caso de dolo.
Artigo 10.º — Valores das coimas
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