- 1 -Constitui contraordenação grave:
- a)A prestação de informações incompletas ou incorretas na declaração de destacamento de condutores, em violação do disposto no n.º 2 do artigo 4.º;
- b)A não atualização da declaração de destacamento, em violação do disposto no n.º 3 do artigo 4.º
- 2 -Constitui contraordenação muito grave:
- a)A falsificação da declaração de destacamento de condutores;
- b)A violação do disposto no n.º 1 do artigo 3.º;
- c)A não apresentação da declaração de destacamento ao Estado-Membro para o qual o condutor é destacado, o mais tardar até ao início do destacamento, em violação do disposto no n.º 1 do artigo 4.º;
- d)A não conservação na plataforma do sistema IMI por um período de 24 meses das informações relativas às declarações de destacamento, em violação do disposto no n.º 4 do artigo 4.º;
- e)A impossibilidade por parte do condutor de apresentar uma declaração de destacamento válida, em violação do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º;
- f)O não envio dos documentos solicitados à entidade transportadora no prazo de oito semanas a partir da data do pedido, em violação do disposto no n.º 2 do artigo 5.º
Artigo 9.º — Contraordenações
Vigente desde: 12/06/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/06/2023