Quem comandar uma EAV sem possuir habilitação legal para o seu governo nos termos da legislação aplicável é punido com pena de prisão até 2 anos ou pena de multa até 240 dias.
Artigo 15.º — Comando de embarcações de alta velocidade sem habilitação legal
Vigente desde: 16/02/2026
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Em vigor desde 16/02/2026