O presente diploma aplica-se aos funcionários de todos os serviços da administração central, dos organismos de coordenação económica e dos demais institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos e às autarquias locais no respeitante à colocação de excedentes.
Artigo 1.º — (Âmbito de aplicação)
Vigente desde: 03/02/1984
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Em vigor desde 03/02/1984