Consideram-se como órgãos competentes relativamente ao pessoal que adquira a qualidade de excedente:
- a)Os serviços referidos no n.º 1 do artigo 6.º no tocante à respectiva gestão administrativa, inclusive o processamento dos respectivos vencimentos e demais abonos;
- b)O serviço competente da Secretaria de Estado da Administração Pública relativamente à actividade de colocação dos excedentes.