Compete à escola:
- a)Definir critérios e regras de utilização dos espaços e instalações escolares;
- b)Planificar a utilização semanal dos espaços, tendo em conta as actividades curriculares, as de compensação educativa, de complemento curricular e de ocupação de tempos livres, bem como o trabalho de equipas de professores, e as actividades de orientação de alunos e de relação com encarregados de educação;
- c)Determinar, em articulação com a direcção regional de educação respectiva e outras escolas da área, o número total de turmas, o número de alunos por turma/grupo e a hierarquia de prioridades na utilização de espaços;
- d)Autorizar, mediante condições definidas pela escola, a utilização de espaços e instalações escolares pela comunidade local.