Compete à escola:
- a)Estabelecer o calendário escolar, dentro dos limites de flexibilidade fixados a nível nacional;
- b)Determinar o horário e regime de funcionamento da escola;
- c)Definir critérios para a elaboração de horários de professores e alunos e proceder à execução dessa tarefa;
- d)Organizar as cargas horárias semanais das diferentes disciplinas, incluindo as do currículo nacional, segundo agrupamentos flexíveis de tempos lectivos semanais;
- e)Decidir quanto à necessidade da interrupção das actividades lectivas para a realização de reuniões e acções de formação, dentro de um crédito global estabelecido pelo Ministério da Educação;
- f)Gerir globalmente o desconto de horário semanal atribuído a professores para o exercício de cargos ou de actividades educativas;
- g)Estabelecer e organizar os tempos escolares destinados a actividades de complemento curricular, de complemento pedagógico e de ocupação dos tempos livres.