Compete à escola:
- a)Participar na formação e actualização dos docentes;
- b)Inventariar carências respeitantes à formação dos professores no plano das componentes científica e pedagógico-didáctica;
- c)Elaborar o plano de formação e actualização dos docentes;
- d)Mobilizar os recursos necessários à formação contínua, através do intercâmbio com escolas da sua área e da colaboração com entidades ou instituições competentes;
- e)Emitir parecer sobre os programas de formação dos professores a quem sejam atribuídos períodos especialmente destinados à formação contínua;
- f)Promover a formação de equipas de professores que possam orientar a implementação de inovações educativas;
- g)Participar, gradual e crescentemente, na selecção e recrutamento do pessoal docente, de acordo com regulamentação a definir e por forma a favorecer a fixação local dos respectivos docentes;
- h)Atribuir o serviço docente, segundo critérios previamente definidos, respeitantes às diferentes áreas disciplinares, disciplinas e respectivos níveis de ensino;
- i)Atribuir os diferentes cargos pedagógicos, segundo critérios previamente definidos, dando a posse para o seu exercício;
- j)Avaliar o desempenho e o serviço docente nos termos da lei;
- l)Decidir sobre os pedidos de resignação de cargos;
- m)Dar parecer sobre pedidos de colocação de pessoal docente em regime especial;
- n)Estabelecer o período de férias do pessoal docente.