Compete à escola:
- a)Participar na definição da rede escolar, fornecendo anualmente aos serviços regionais de educação os dados necessários, nomeadamente alterações de capacidade em relação ao ano anterior;
- b)Zelar pela conservação dos edifícios escolares, tendo em conta as plantas do edifício fornecidas à escola;
- c)Proceder a obras de beneficiação de pequeno e médio alcance, reparações e trabalhos de embelezamento, com a eventual participação das entidades representativas da comunidade;
- d)Acompanhar a realização e colaborar na fiscalização de empreitadas;
- e)Emitir pareceres antes da recepção provisória das instalações;
- f)Solicitar o equipamento necessário;
- g)Adquirir o material escolar necessário;
- h)Manter funcional o equipamento, podendo dispor do apoio efectivo das unidades móveis de técnicos e operários especializados ou contratar pessoal adequado em regime de tarefa;
- i)Proceder à substituição de material irrecuperável ou obsoleto;
- j)Alienar, em condições especiais e de acordo com a lei, bens que se tornem desnecessários;
- l)Manter actualizado, em moldes simples e funcionais, o inventário da escola;
- m)Responsabilizar os utentes, a nível individual e ou colectivo, pela conservação de instalações e de material utilizado;
- n)Ceder as suas instalações, a título gratuito ou oneroso, à comunidade para a realização de actividades culturais, desportivas, cívicas, ou de reconhecida necessidade, arrecadando a respectiva receita, quando a houver;
- o)Contratar serviços de limpeza.