- 1 -Na gestão financeira da escola serão tidos em consideração os princípios da gestão por objectivos, devendo a direcção da escola apresentar anualmente o seu plano de actividades, o qual incluirá o programa de formação do pessoal e o relatório de resultados, para apreciação das direcções regionais de educação.
- 2 -A gestão financeira deverá respeitar as regras do orçamento por actividades e orientar-se-á pelos seguintes instrumentos de previsão económica:
- a)Plano financeiro anual;
- b)Orçamento privativo.
- 3 -Compete a cada escola a elaboração da proposta de orçamento e do relatório de contas de gerência.
- 4 -Os saldos apurados no fim de cada exercício, relativamente às receitas próprias, transitam para o exercício seguinte, devendo, nesse caso, a direcção da escola justificar a razão da não utilização integral das verbas aprovadas e não gastas.
Artigo 22.º — Princípios gerais
Vigente desde: 03/02/1989
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