- 1 -Produzem efeitos em Portugal:
- a)Os actos interruptivos ou suspensivos da prescrição segundo o direito do Estado que formula o pedido;
- b)A queixa apresentada em tempo útil a uma autoridade estrangeira, quando a mesma for igualmente exigida pelo direito português.
- 2 -Se apenas o direito português exigir queixa, nenhuma reacção criminal pode ser infligida ou executada em Portugal no caso de oposição do respectivo titular.
Artigo 12.º — Direito aplicável
Vigente desde: 22/01/1991
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Em vigor desde 22/01/1991