- 1 -Quando o pedido estiver incompleto ou não vier acompanhado de elementos suficientes para sobre ele se decidir, observa-se o disposto no n.º 3 do artigo 21.º, fixando-se prazo para o seu envio, o qual poderá ser prorrogado mediante razões atendíveis invocadas pelo Estado requerente.
- 2 -A falta dos elementos solicitados nos termos do número anterior determina o arquivamento do processo no fim do prazo fixado, sem embargo de poder prosseguir quando esses elementos forem apresentados.
Artigo 48.º — Elementos complementares
Vigente desde: 22/01/1991
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Em vigor desde 22/01/1991