- 1 -À comissão de fiscalização compete:
- a)Emitir parecer sobre o orçamento, suas revisões ou alterações;
- b)Acompanhar a execução orçamental e examinar a contabilidade dos serviços;
- c)Fiscalizar a regularidade da cobrança das receitas e a legalidade do processamento das despesas;
- d)Emitir parecer sobre a aceitação de doações, heranças ou legados, bem como sobre assuntos que lhe sejam submetidos pelo presidente do conselho de administração do SPTT;
- e)Emitir parecer sobre o relatório e conta de gerência;
- f)Manter o presidente do conselho de administração do SPTT informado sobre os resultados das verificações e exames a que procede;
- g)Elaborar o relatório anual da sua acção fiscalizadora.
- 2 -O prazo para elaboração dos pareceres referidos nas alíneas a) e c) do número anterior é de 10 dias úteis, a contar da data da recepção do documento a que respeitam, sendo de 15 dias úteis o prazo para apreciação do relatório e conta de gerência.
Artigo 12.º — Competência da comissão de fiscalização
Vigente desde: 17/02/1994
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Em vigor desde 17/02/1994