A comissão de fiscalização reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente por iniciativa do presidente, a solicitação da maioria dos seus membros ou do presidente do conselho de administração do SPTT.
Artigo 13.º — Funcionamento da comissão de fiscalização
Vigente desde: 17/02/1994
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Em vigor desde 17/02/1994