- 1 -À Direcção de Serviços de Coordenação Técnica, de Estudos e Planeamento compete a coordenação técnica, o estudo e o planeamento de actividades nas diferentes áreas de intervenção do SPTT.
- 2 -A Direcção de Serviços de Coordenação Técnica, de Estudos e Planeamento compreende:
- a)A Divisão de Coordenação Técnica;
- b)A Divisão de Estudos e Planeamento.
- 3 -À Divisão de Coordenação Técnica compete:
- a)Apoiar os órgãos dirigentes na coordenação da execução das actividades do SPTT nas áreas da prevenção primária, secundária e terciária;
- b)Assegurar, no plano técnico, a articulação com entidades públicas e privadas;
- c)Participar em programas e acções de formação organizados por quaisquer outros organismos directa ou indirectamente ligados à toxicodependência;
- d)Organizar os processos de licenciamento e participar nas acções de fiscalização das unidades privadas de saúde, no âmbito da toxicodependência;
- e)Emitir os pareceres técnicos que lhe forem solicitados pelo conselho de administração.
- 4 -À Divisão de Estudos e Planeamento compete:
- a)Proceder a estudos nas áreas do planeamento e da programação;
- b)Preparar, de acordo com as orientações do conselho de administração, os planos anuais e plurianuais do SPTT;
- c)Colaborar com a Direcção de Serviços Administrativos na elaboração e acompanhamento da execução dos planos financeiros e dos projectos de investimento, incluindo o PIDDAC;
- d)Recolher informação para a elaboração de indicadores de saúde e elaborar estatísticas na área de actuação do SPTT;
- e)Elaborar, coordenar, executar e avaliar, em colaboração com os restantes serviços do SPTT, planos, programas e acções de formação.
Artigo 15.º — Direcção de Serviços de Coordenação Técnica, de Estudos e Planeamento
Vigente desde: 17/02/1994
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/02/1994