- 1 -São órgãos de administração das unidades hospitalares especializadas:
- a)O conselho de administração;
- b)O presidente do conselho de administração.
- 2 -O órgão de fiscalização das unidades hospitalares especializadas é constituído por um auditor, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 1.º e do artigo 28.º do Decreto Regulamentar n.º 3/88, de 22 de Janeiro.
Artigo 25.º — Órgãos
Vigente desde: 17/02/1994
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Em vigor desde 17/02/1994