- 1 -Compete ao conselho de administração definir os princípios de organização e funcionamento das unidades que dirigem e assegurar a sua execução.
- 2 -Compete ao conselho de administração, em especial:
- a)Elaborar os planos, anuais e plurianuais, os relatórios anuais e os orçamentos privativos;
- b)Elaborar as propostas de regulamentos internos e submetê-los a aprovação superior;
- c)Propor a criação, a extinção ou a modificação de serviços e a alteração significativa e permanente da sua lotação;
- d)Deliberar sobre aceitação de heranças, a benefício de inventário, legados e doações destinadas às unidades;
- e)Assegurar a regularidade da cobrança de receitas e a legalidade do processamento das despesas;
- f)Celebrar contratos e protocolos com entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras;
- g)Exercer as competências que lhe forem delegadas ou subdelegadas.
Artigo 27.º — Competência do conselho de administração
Vigente desde: 17/02/1994
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Em vigor desde 17/02/1994